Negado o pedido para proibição de “rolezinho” em Campo Grande (MS)

ZeroUmInforma

Sentença proferida pelo juiz Roberto Ferreira Filho, titular da Vara da Infância e da Juventude, indeferiu o pedido de liminar interposto pelo Shooping Campo Grande  contra “rolezinho” no local. shopping

O evento, originado em um site de relacionamentos, está marcado para o dia 26 de janeiro de 2014 às 18h, onde crianças e adolescentes marcam de se encontrar em um shopping da Capital. Segundo o shopping, o evento já foi realizado em outras Capitais gerando tumulto, vandalismo e atos ilícitos, por isso requereu a presença de comissionários da justiça para fiscalizar nos finais de semana a entrada de crianças e adolescentes no estabelecimento a fim de inibir práticas de atos infracionais.

O shopping alega ainda que no site de relacionamento já contam mais de dez mil convidados e mais de mil pessoas que confirmaram presença e que tal evento irá cercear o direito de ir e vir dos comerciantes, clientes e funcionários, bem como impedir o funcionamento de forma livre e autônoma do estabelecimento gerando prejuízos materiais e inseguranças.

Em sua decisão, o juiz explicou que a atribuição de reprimir atos infracionais e ilícitos penais é da policia, seja uma atuação preventiva (militar) ou repressiva (cível). O magistrado ressalta que as cópias do site de relacionamento indicam que a manifestação busca provocar o pensamento critico da população campo-grandense, cuja expressão é garantida a todos, inclusive a crianças e adolescentes, o que está previsto nos artigos 15 e 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Conforme os documentos dos autos, verifica-se que o evento surgiu como forma de “expor as contradições hipócritas da elite racista”.

De acordo com a decisão, mesmo o shopping sendo um local privado, é de acesso ao público e historicamente não se exige qualquer condição para os menores frequentarem com autorização dos pais ou somente na companhia deles.

Por fim, o magistrado explanou algumas observações:

“Diante do exposto, no intuito de proteger a liberdade de ir e vir das próprias crianças e adolescentes que estarão participando do movimento ou frequentando o local no momento do “rolezinho no Shopping Campo Grande (MS/CG)”, determino algumas providências que entendo pertinentes:

 1. Dê-se ciência à Polícia Militar e requisite-se atuação preventiva, com a discrição e a cautela inerente à sua função, que concilie a livre manifestação com a proteção do patrimônio e das pessoas que estejam no Shopping Campo Grande, sem que essa atuação fira o direito de ir e vir, da livre manifestação do pensamento dos participantes do “rolezinho”, mas que seja eficiente para coibir eventuais excessos. Instrua o ofício com cópia integral dos autos e solicite-se que envie a este juízo o plano de atuação para conhecimento, em 24 (vinte e quatro) horas;

 2. Dê-se ciência à Polícia Civil para conhecimento dos fatos e providências necessárias para apurar a prática de eventual ilícito penal, pois a inicial narra que pessoas se aproveitam do movimento para praticar crimes, inclusive por ocasião da convocação do “rolezinho”. Instrua o ofício com cópia integral;

 3. Oficie-se ao Corpo de Bombeiros para conhecimento e atuação preventiva, se necessário.

 4. Por precaução, solicite-se à assessoria de imprensa do TJMS a divulgação sucinta dos fatos narrados na inicial na mídia local, diante da iminência da realização do evento conhecido como “rolezinho”, a fim de que a população não seja tomada de surpresa a esse respeito.

5. Dê-se ciência à 27ª Promotoria e à Defensoria Pública.

 6. Oficie-se à OAB e ao Conselho Tutelar para conhecimento”.