ANCINE avalia regulamentar a exibição de obras audiovisuais em escolas públicas do país

A Agência Nacional do CInema – ANCINE colocou em consulta pública Notícia Regulatória sobre a normatização do art. 27 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001. O artigo prevê a possibilidade da exibição de obras financiadas com recursos públicos em canais educativos, comunitários, legislativos, dentre outros, e em escolas públicas, dez anos após a primeira exibição comercial.

 

 

O objetivo da Notícia Regulatória é a promoção do debate público e a coleta de contribuições, a fim de subsidiar a decisão da Agência.

 

 

A Consulta Pública ficará disponível no site da ANCINE pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação. Para participar é preciso se cadastrar no Sistema de Consulta Pública. O documento pode ser consultado, sem necessidade de cadastro, na página Consulta Pública disponíveis. Dúvidas sobre o funcionamento do sistema devem ser encaminhadas para ouvidoria.responde@ancine.gov.br.

 

 

Fonte: Ancine