Iphan alerta: Documentos históricos do Peru são furtados e colocados à venda na internet

 

A Embaixada do Peru no Brasil emitiu alerta sobre o furto dos bens culturais pertencentes àquele país. De acordo com o documento, os seguintes itens foram furtados e colocados à venda na internet:

 

      

 

I – Arquivo referente à atividade evangelizadora da Ordem Franciscana na selva peruana (século XVIII). Está relacionada com a coleção documental do Arquivo Histórico do Convento de Santa Rosa de Ocopa, localizada no distrito de Santa Rosa de Ocopa, província de Concepción e departamento de Junín.

 

 

     

II – Nomeação de Agente Fiscal do Tribunal Superior de Justiça de Trujillo, assinada por Simón Bolívar, ano de 1824. O arquivo pertence ao fundo documental do Antigo Arquivo Histórico do Ministério da Fazenda, pertencente ao Arquivo Histórico Militar do Centro de Estudos Históricos Militares do Peru, localizado no distrito, província e departamento de Lima.

III – Guia de remessa correspondente à Administração dos Correios de Cusco (século XVIII). O documento é referente ao acervo dos Correios do Arquivo Colonial, do Arquivo Geral da Nação, sede dos Correios, localizado no distrito, província e departamento de Lima.

    

IV – Seis (06) documentos oficiais do século XIX relativos à Seção O.L 407 (1734 – 1738) do Antigo Arquivo Histórico do Ministério da Fazenda. Pertencente ao Arquivo General de la Nación, sede do Palácio da Justiça, localizado no distrito, província e departamento de Lima.

 

 

Alerta internacional de bens culturais furtados

 

Qualquer informação deve ser comunicada ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) pelos telefones (61) 2024-6355 ou 6352, ou diretamente àquele país, na Direção de Recuperação da Direção-Geral de Defesa do Patrimônio Cultural do Ministério da Cultura do Peru.

 

 Compra segura de objetos de arte, antiguidades e documentos 

 

Negociantes e público em geral devem estar atentos à procedência das peças que pretendem adquirir. Sem cuidados adequados adquirem-se inadvertidamente peças furtadas ou roubadas.

 

Para contribuir no combate a esse mercado ilegal existem ações preventivas simples, como a checagem da procedência e, em caso de dúvidas ou alguma suspeita, consulta ao Iphan, ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e suas bases de dados disponíveis em seus sites – o Banco de Bens Procurados/BCP e o Cadastro de Bens Musealizados Desaparecidos/CBMD.

 

Esses cuidados podem evitar o envolvimento do comprador ou negociante em crime de receptação do Patrimônio Cultural Brasileiro roubado, furtado ou obtido por tráfico internacional de obras de artes – conduta descrita nos artigos 155 do Código Penal e 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (que trata da receptação de bem furtado), e no Art. 62, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (que versa sobre destruição e/ou deterioração de bens culturais).

 

CNART     

 

 Todos os negociantes de obras de arte e antiguidades, inclusive leiloeiros, devem se cadastrar no Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte (CNART). O Cadastro protege o negociante de ser envolvido inadvertidamente em crimes de receptação de bem furtado e de lavagem de dinheiro por meio de obras de arte.